ULTIMATUM COSTA - A ABSTENÇÃO QUE ERA AFINAL SIM
No passado dia 11 decorreu nova Assembleia Municipal, onde por razões profissionais não pude participar, portanto não constando dos presentes pois, a tempo, solicitara a minha substituição. Claro que fora convocado com uma determinada Ordem de Trabalhos, como aliás é próprio para previamente conhecer-se as matérias objecto da respectiva reunião, na qual não constava qualquer referência à repetição, ou reapreciação, da votação da proposta do empréstimo à CML.
Dir-se-ia que esta temática tinha ganho uma dimensão pública pelo que seria óbvia a repetição da mesma votação, a ocorrer de imediato. Claro que não me parece líquido tal observação pois:
a) A posição da Srª Presidente da AML foi sempre de sustentar a legalidade da votação ocorrida a 4 de Dezembro e, como é sabido, a Srª Presidente não prima muito pelo consenso e diálogo, designadamente com opiniões diferentes das suas;
b) Admitindo a realização de nova votação, precisamente devido a dúvidas formais, a cautela recomendaria que tal repetição fosse revestida de segurança jurídica, designadamente em matéria de convocatória, para que não fosse possível o mínimo de belisco na questão, assegurando-se o prévio conhecimento da temática pelos deputados em efectividade de funções ou, no mínimo, dos que tinham estado a 4 de Dezembro, pois só estes possuíam a proposta com a antecedência regimental exigível.
Ora tal não aconteceu. Isto é, não só tal ponto não constava na Ordem de Trabalhos do dia 11, como também não foi formalmente aditado à mesma, tendo sido apenas oralmente suscitada a não oposição na repetição do respectivo processo deliberativo. Convenhamos que é curto, é pouco cuidado ter-se seguido por este caminho, mas estamos habituados a todas estas imprecisões da Assembleia (veja-se moção do aborto ou revisão do regimento).
Mas para além destas questões formais, ou conexas com as mesmas, constatou-se um voto em bloco do PSD no sentido do SIM. Fica também por explicar convenientemente esta tão grande alteração, pois viabilizações formais não costumam ser dadas com SIM mas antes com abstenções, o que pressupõe que então a abstenção sempre fora um SIM. Claro que se pode argumentar que devido à especificidade da lei a abstenção não seria suficiente e teria sempre que existir uma maioria absoluta de SIM, mas então para que serve uma maioria absoluta política que, por razões formais, tem que alterar o seu sentido de voto?
Manteve-se positiva a unidade do grupo municipal do PSD, mas muito negativa esta oscilação de opinião. Tinha sido tempo de, ou manter o sentido da votação anterior, ou reabrir um entendimento com a CML, na linha da proposta avançada pela Distrital de Lisboa do PSD.
Para se vencer um ULTIMATUM não pode haver tanta oscilação e, principalmente tem que existir uma unidade na acção, pois caso contrário, 2009 é já quase para o ano...
4 comentários:
caro pedro
salvo melhor opinião, tratando-se de uma assembleia extraordinária não podia ser incluíd na ordem de trabalhos...
Lei n. 169/99
Artigo 83.o
"Objecto das deliberações
Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião ou sessão, salvo se, tratando-se de reunião ou sessão ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos."
A deliberação é anulável, nula ou inexistente?
O Tribunal de Contas decidirá.
Não sei se estão recordados, mas a inclusão da repetição da votação na Ordem de Trabalhos foi votada e aprovada por UNANIMIDADE.
É prefeitamente legal.
O anónimo não deve estar habituado a cumprir o que diz a lei, ou então não sabe a diferença entre um Sessão / Reunião e Ordinária / Extraordinária.
O que a Presidente da Mesa fez, seria possível numa sessão/reunião ordinária. Ora a da passada Segunda-feira era Extraordinária. Preciosismo, talvez. Mas quando alguém mata um outro, poderia alegar "Oh! Ele (a) tinha de morrer um dia, por isso..."
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