23 fevereiro 2007

SINDICÂNCIA AO URBANISMO E AVALIAÇÃO NA GEBALIS

Neste curto espaço de tempo constatamos duas interessantes iniciativas do executivo para conhecimento e análise de questões internas, uma relacionada com serviços da própria Câmara e outra com empresa municipal dessa mesma Câmara.
Confesso que a simultaneidade não levanta grandes dúvidas, presumo até tratar-se de alguma coincidência. Agora não deixa de ser um pouco estranho é, de acordo com os relatos públicos sobre a matéria, a diferença de procedimentos adoptados.
Também concedo que os despachos habilitantes não estão feridos de incompetência (no sentido jurídico, entenda-se), mas fica a dúvida de num caso se recorrer à Procuradoria Geral da República (serviços do Urbanismo) e no outro (Gebalis) recorrer-se a uma comissão ad hoc. Ora a diferença de rigor procedimental não pode ser mais acentuada, o que não deixa de ser estranho, vindo precisamente do mesmo executivo camarário. Aliás, se por hipótese, apenas fosse possível solicitar a intervenção da Procuradoria para um dos casos, concerteza que a mesma deveria incidir na segunda situação (Gebalis), atenta a natureza jurídica autónoma desta empresa, por oposição aos serviços internos do urbanismo, esses mais susceptíveis e ao alcance de uma comissão nomeada no quadro de relações hierárquicas.
Contudo não foi essa a solução adoptada. Estranho, como se referiu, mas mais estranho é que as conclusões sobre a Gebalis não tenham sido enviadas à Procuradoria, pois de acordo com as informações públicas relatadas de indícios de ilícitos criminais, há nesses casos a obrigação legal de participação obrigatória de tais elementos à Procuradoria.
Afinal em que ficamos. A avaliação feita à Gebalis é para levar a sério ou não? Em que quadro procedimental? Convém que haja alguma clarividência e que Lisboa ainda seja para todos.

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