Tributação e Competitividade Municipal
A recente decisão do Tribunal Constitucional, ao não declarar inconstitucional dois preceitos da nova Lei das Finanças Locais vem reforçar uma tónica, de futuro, que é a utilização de uma margem tributária pelos respectivos municípios.
Ora já existente em sede de Derrama e IMI, agora coloca-se em sede de IRS e, porventura nos tempos vindouros em IRC, denotando portanto uma tendência que a política fiscal, ainda que em percentagens reduzidas, pode ser utilizada pelos respectivos municípios, como um verdadeiro instrumento racionalizador da sua acção política.
Interessa ver e perspectivar qual a opção política que vingará em Lisboa, ou seja se uma lógica de obtenção de receitas por forma a equilibrar as finanças municipais, para uns moribundas e para outros relativamente equilibradas ou, pelo contrário, o acento numa opção que não sobrecarregue o contribuinte e, consequentemente, permita uma maior e melhor competitividade municipal.
Lisboa é capital. Tal facto dá-lhe vantagem, mas só essa circunstância inata não é suficiente para estabelecer toda e qualquer diferença com os demais municípios, nomeadamente para recuperar a sua população e lançar as bases de uma grande metrópole para o Séc.XXI.
Todos nós devemos ter opinião, conviria que o Executivo Municipal estabelecesse uma estratégia sobre todo este pacote tributário, conciliando a lógica de obtenção de receitas e a da promoção da competitividade municipal, é o início de uma nova oportunidade que se abre, impõe-se aos responsáveis políticos na gestão da cidade que iniciem tal debate. Por nós estamos prontos.
Pedro Portugal Gaspar
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